O que fazer quando a corretora fecha?
Neste outro artigo eu falei sobre como escolher uma correta, mas o que fazer quando a corretora que operamos fecha?
O maior medo dos investidores inexperientes é naturalmente de perder o seu dinheiro investido, porém este risco é mínimo. Só é possível chegar a este ponto se a atuação da corretora foi criminosa, não tende realmente realizado a compra dos ativos solicitados pelo cliente, caso contrário, são necessários apenas alguns procedimentos para seguir trabalhando com outra corretora.
A lógica do uso de uma corretora é similar a de um banco, pois abrimos a conta, enviamos dinheiro e depois podemos passar a investir. Quando falamos de bancos, sabemos que estamos protegidos pelo FGC, mas quem nos protege no caso de uma corretora?
A resposta é: Cetip ou BM&FBovespa, pois elas possuem os registros dos ativos comprados pelos investidores!
Certo, mas esta segurança serve para quem já havia investido, porém como ficam aquelas pessoas que enviaram o dinheiro e ainda não investiram, ou aquelas que investiram, mas ainda possuíam um saldo na sua conta corrente da corretora?
Bom, aqui vem a primeira dica: Nunca deixe dinheiro parado na corretora, pois isto é ruim para as suas finanças, uma vez que estes valores não estão sendo remunerados!
Agora, se você já deixou o dinheiro e a corretora fechou, não adianta lamentar o “leite derramado”. Qual a solução então? Faça contato com o liquidante e verifique se há previsão da devolução do dinheiro. Caso não haja, você terá de se habilitar como credor da corretora fechada e entrar na “fila” de credores dela, ou seja, procure um advogado, pois vai precisar!
Certo, para o dinheiro que estava parado precisarei de um advogado. Terei de usar ele para os ativos que já havia comprado também? A resposta aqui é, não necessariamente.
Os passos para reaver os ativos já adquiridos são os seguintes:
- Abrir uma conta em uma outra corretora, neste ponto valem as dicas deste artigo;
- Solicitar à corretora que fechou, o formulário padrão para formalizar o pedido de troca de corretora;
- Preencher o formulário identificando as ações e/ou títulos a serem transferidos, fazendo constar dele, além de seus dados pessoais, o dados do novo agente de custódia (nova corretora) e de sua conta nela;
- Entregar o formulário assinado, na corretora fechada, em nome de seu liquidante.
Mas como saberei o nome do liquidante?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado financeiro, informa por meio de comunicado, quem são os liquidantes indicados pelo Banco Central, nos casos de fechamento de corretoras, normalmente com nome, telefone e e-mail.
Após a análise de sua solicitação a troca de corretora será efetivada.
Certo, mas e quanto àqueles compras de ações que já haviam sido realizadas, mas ainda não estavam liquidadas, como proceder? Estas são cobertas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), até o valor de R$ 120.000,00.
Como faço para recorrer ao MRP?
A reclamação deve ser realizada por escrito, com firma reconhecida da assinatura e encaminhada para a gerência jurídica da Supervisão de Mercados da BM&FBovespa, que fica no seguinte endereço: Praça dos Correios s/n, Caixa Postal 332, Centro, CEP 01031-970, São Paulo, SP.
Todas as reclamações devem conter, no mínimo:
- O nome da instituição, bem como de seus administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo;
- Descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar data, horário, ativo envolvido, etc);
- Valor do prejuízo sofrido (lembrado que a cobertura é de até R$ 120.000,00 por ocorrência);
- A forma que deseja receber os recursos, podendo ser em dinheiro ou em ativos (precisa escolher, não pode ser as duas);
- Cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF e comprovante de endereço.