03 abr

O que é o FGC?

Quando estamos falando sobre risco de investimentos esta sigla costuma aparecer e muitas pessoas ficam com dúvidas a respeito dela, então aqui vai a explicação.

FGC é o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sim não é um órgão do governo e consiste em um sistema garantidor de depósitos, criado em função da preocupação das autoridades monetárias dos países, com a estabilidade do sistema financeiro. Ele protege os clientes de instituições financeiras associadas, até os limites estabelecidos pela regulamentação, nos casos de decretação de interdição ou liquidação extrajudicial, bem como naqueles onde o Banco Central decreta a insolvência delas. Desta forma, ele atua na prevenção de crises financeiras sistêmicas.

Que proteção é esta?

Ele indeniza perdas de até R$ 250.000 por CPF/CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado (em breve farei outro artigo deixando mais claras as situações de indenização), sendo que para tanto, cobra das instituições associadas uma contribuição de 0,0125% ao mês sobre os montantes cobertos e possui uma capitalização mínima de 2% sobre o total das contas cobertas pela garantia.

Quantas pessoas possuem contas nestas instituições financeiras, quantas estão cobertas e quantas possuem valores acima do teto de R$ 250.000?

Estas são perguntas muito comuns sobre o assunto e de acordo com o relatório do primeiro semestre de 2016, do FGC, que pode ser lido na íntegra aqui, 218.141.127 de clientes possuíam valores elegíveis às garantias, os quais possuíam um montante de R$ 993.009 milhões. Destes, apenas 0,33%, ou seja, 729.294 possuíam valores superiores ao teto de cobertura.

Quais são as instituições associadas e portanto, as que possuem valores em cobertura?

A adesão das instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País – não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas, é realizada de forma compulsória. As autorizações do Banco Central do Brasil para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC.

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.

Tudo o que eu possuir nestas instituições está coberto pela garantia?

Não, são objeto de garantia ordinária os seguintes créditos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB e RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio (LC);
  • letras imobiliárias (LI);
  • letras hipotecárias (LH);
  • letras de crédito imobiliário (LCI);
  • letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Desta forma, não são cobertos pela garantia:

  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;
  • qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

Então, meus valores aplicados em fundos de investimentos estão cobertos?

Não, pois os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos à supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

Quem Não tem direito à garantia do FGC?

As Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme art. 2º, parágrafo 1º, inciso VI, itens a) e b) do Regulamento do FGC, anexo II da Resolução 4.469/16, que sejam:

  • de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
  • representadas por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas na alínea “a” ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

A instituição onde está o meu dinheiro pode se desassociar ao FGC, me deixando sem garantia?

De acordo com a regulamentação do Banco Central, as instituições financeiras não podem deixar de ser associadas enquanto tiverem os papeis cobertos a vencer em sua carteira de produtos, portanto, o cliente permanece protegido pela garantia na vigência de sua aplicação. Adicionalmente, caso a instituição deixe de ser associada, sua autorização, fornecida pelo Banco Central perde a validade no mesmo momento e ela fica impedida de operar no mercado brasileiro.

Informações mais completas e/ou aprofundadas podem ser obtidas em outros artigos sobre o FGC (aqui no site mesmo), ou direto no site dele, em http://www.fgc.org.br/.

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

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