LCI/LCA x Tesouro Selic
Você já ficou em dúvida sobre onde era melhor investir, entre LCI/LCA ou Tesouro Direto?
É daqueles que acredita ser sempre melhor investir em LCI/LCA porque são investimentos isentos de imposto de renda?
Pois é, lamento informar que nem sempre!
Pois vamos aos fatos!
Quando você adquire um título do Tesouro Direto, o rendimento dele é sempre exatamente o mesmo, não importando qual banco ou corretora usou para a aquisição, sim alguns bancos e corretoras cobram uma taxa de custódia que reduz o seu ganho, mas o rendimento do título continua sendo o mesmo, apenas não chega todo o valor no seu bolso. Para evitar este contratempo, tenha cuidado na hora de escolher através de quem vai operar. Tenho um artigo com dicas boas sobre esta escolha AQUI.
Ocorre que LCI/LCA são indexadas pelo CDI e normalmente pagam um percentual do CDI, sendo que cada emissor (banco) define o percentual que pagará e este percentual pode fazer com que, mesmo não pagando imposto de renda, o título ofereça um rendimento pior que o do Tesouro Selic, por exemplo. Sim, eu sei que só estou comparando com o Tesouro Selic por enquanto, mas em breve farei comparação com os Tesouro IPCA+ e IGPM+.
Então passemos à comparação!
O primeiro fator que devemos considerar é que LCI/LCA remuneram a um percentual do CDI, enquanto o Tesouro Selic é indexado pela taxa Selic e ainda remunera por uma taxa de juros, conforme abordei nesta outra postagem AQUI.
Os títulos do Tesouro Direto sofrem a incidência da tabela regressiva do imposto de renda, fazendo com que quanto maior o prazo de investimento, menor seja o imposto a pagar. Reproduzo abaixo esta tabela.
Prazo |
Alíquota Imposto de Renda |
Até 180 dias |
22,50 % |
Entre 181 e 360 dias |
20,00 % |
Entre 361 e 720 dias |
17,50 % |
Acima de 720 dias |
15,00 % |
Outro detalhe a considerar é que tanto as LCI/LCA, quanto os títulos do Tesouro Direto pagam IOF, portanto não é bom movimentar os valores antes de 30 dias, em função das alíquotas da tabela regressiva do imposto. Reproduzo a tabela do IOF abaixo:
Prazo (dias corridos) |
% IOF sobre rendimento |
Prazo (dias corridos) |
% IOF sobre rendimento |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
Desta forma, podemos constatar que a diferença está no indexador e nos impostos a serem pagas, então vamos partir para a comparação, identificando qual o percentual do CDI que uma LCI/LCA precisa render a fim de superar um título do Tesouro Selic, conforme o prazo:
Prazo |
Rendimento mínimo da LCI/LCA |
Até 180 dias |
76,71 % do CDI |
Entre 181 e 360 dias |
79,19 % do CDI |
Entre 361 e 720 dias |
81,66 % do CDI |
Acima de 720 dias |
84,14 % do CDI |
- Cálculos feitos considerando SELIC de 11,25% e título do Tesouro SELIC remunerando a SELIC + 0,06% a.a., versus CDI de 11,13%, se na data em que for comparar a remuneração do Tesouro Direto estiver um pouco diferente, os percentuais irão oscilar um pouco!
Desta forma, se lhe oferecerem uma LCI/LCA com rendimento inferior ao apresentado na tabela acima, não faça o investimento, pois é melhor investir no Tesouro Selic!
Cuidado, já vi muitos bancos oferecendo LCI/LCA que pagavam menos de 75% do CDI!