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Cuidado com as diferenças de caixa

03/01/2008 – Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado (Notícias TRT – 3ª Região)A cobrança de diferenças de caixa que não foram apuradas na presença do empregado torna ilícito o desconto na folha de pagamento efetuado a este título. Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Jose Marlon de Freitas, ao dar provimento a recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava a devolução dos valores descontados em seu salário a título de diferenças de valores apurados no caixa da empresa onde trabalhava. "Ocorre que cláusula da convenção coletiva de trabalho trazida com a inicial prevê expressamente que a conferência dos valores de caixa será realizada na presença do comerciário responsável; se este foi impedido, pela empresa, de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erros apurados", ressaltou o juiz.O fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era enviado a ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo essa diferença descontada no seu contracheque, sem qualquer discriminação. Segundo o juiz, houve "flagrante descumprimento, pela reclamada, da norma convencional, impondo-se concluir que foram irregulares os descontos efetuados a título de diferença de caixa, fazendo jus a reclamante à devolução dos valores correspondentes acrescida de juros e correção monetária". (RO nº 00974-2006-015-03-00-0) 

 

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

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