Acabou a farra dos celulares e bips
03/05/2007 – TST nega horas de sobreaviso pelo uso do BIP e do celular (Notícias TST) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do banco e excluiu da condenação as horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo BIP ou pelo telefone celular. Segundo o relator do recurso no TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "o empregado que não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço, a despeito do uso do BIP ou de telefone…(read more)