26 jun

Como decidir entre CDB e LCI

Atendendo a pedidos de leitores da página, escreve este comparativo entre investimentos em CDB ou RDB e LCI ou LCA (que possui as mesmas características).

A diferença entre os dois consiste basicamente na tributação do Imposto de Renda, mas vamos abordar um de cada vez, para depois falarmos da decisão.

Certificado de Depósito Bancário (CDB) ou Recibo de Depósito Bancário (RDB)

O CDB ou RDB é uma forma que os bancos utilizam para captar recursos com seus clientes que possuem excedentes e emprestá-los aos clientes que estão com falta de recursos, em resumo, o banco obtém recursos com quem os possui de sobra e empresta para quem necessita deles.

Basicamente a diferença entre eles reside na transferibilidade, que muitos entendem como sendo a possibilidade de resgate antecipado, na maioria dos casos com perda de rentabilidade.

O CDB pode ser negociado antes de seu vencimento, havendo, portanto, a transferência dele para outro investidor, enquanto que o RDB é inegociável e intransferível, desta forma possuindo um risco de liquidez maior, como veremos mais adiante.

CDB

RDB

Transferibilidade

Negociável até o vencimento, com perda de rentabilidade em alguns casos.

Inegociável e Intransferível.

Construção

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letra de Crédito Agrário (LCA)

Investir em LCI ou LCA é emprestar dinheiro para o banco, sendo que este dinheiro deverá ser, obrigatoriamente, investido em alguma modalidade de crédito imobiliário (LCI) ou agrário (LCA), sendo exatamente por isso que ouvimos dizer que as LCIs são lastreadas em créditos imobiliários e as LCAs em créditos agrários (daqui em diante seguirei abordando apenas os LCIs, porém o que disser para eles, também vale para os LCAs, apenas substituindo a palavra “imobiliário” por “agrário”, conforme o caso).

Isso significa que a operação realizada com o seu dinheiro possui como garantia algum imóvel físico, sendo exatamente este o motivo que em alguns momentos os bancos podem não possuir LCIs disponíveis para investimento, porque eles não possuem novas operações imobiliárias, em andamento, precisando ser financiadas.

Como ao investir em uma LCI passamos a ter o direito de receber o valor investido acrescido dos juros acordados na data do investimento, ela é considerada em investimento de renda fixa.

Rentabilidade

A rentabilidade da LCI e do CDB, como a de todos investimentos de renda fixa, é definida em função de três fatores: risco de crédito, duração do investimento e taxa acordada com o banco.

Muitas pessoas já devem estranhar quando falo em risco de crédito, por terem ouvido dizer que não há risco em LCI, porém sempre há risco em investimentos e sempre, quanto maior for o retorno, maior será o risco embutido no investimento!

Risco financeiro

Risco

Temos basicamente dois tipos de risco envolvidos, o de liquidez e o de crédito.

Por risco de liquidez, nos referimos à facilidade ou dificuldade de transformar o investimento de volta em dinheiro, ou seja, quanto tempo levamos para convertê-lo de volta em dinheiro. Como o futuro nos é desconhecido, quanto mais longo o prazo para resgate do investimento, maior o risco de precisarmos dos valores nele investidos e não podermos dispor deles, por serem liberados apenas no vencimento.

Investimentos com liquidez imediata costumam pagar taxas menores, enquanto que aqueles com prazos maiores pagam taxas maiores e a razão é bem simples. Quanto maior o prazo do investimento, maior o risco do investidor, por isso ele precisa ser melhor remunerado. Por outro lado, quanto maior o prazo, menor o risco para o banco, ou seja, mais garantido que ele disporá dos valores para remunerar ao investidor, desta forma, ele pode remunerar melhor.

Aqui vemos a grande importância de saber escolher o prazo dos investimentos, pois se precisar dos valores em uma data anterior à do vencimento, podem acontecer duas coisas: perder grande parte da rentabilidade ou ser impossibilitado de efetuar o resgate. A esta possibilidade que chamamos de risco de liquidez.

Também não podemos desprezar o risco de a instituição financeira onde realizamos nosso investimento falir e, portanto, não conseguir efetuar o pagamento de nosso investimento. Aqui, um indicativo do risco desta ocorrência costuma ser o porte da instituição. Quando maior a instituição financeira, menos o risco teórico dela quebrar, portanto menos ele remunerará seus investimentos em função do risco de crédito e vice-versa, quanto menor a instituição, maior a remuneração paga por ela.

Seguro

Tanto os CDBs quanto as LCIs são cobertos pelo FGC (já explicado aqui e aqui), isso significa que em tese, investimentos inferiores a R$ 250.000 (hoje), estão cobertos por seguro caso a instituição financeira quebre, porém vale muito a pena ler os dois artigos mencionados anteriormente, uma vez que as regras não são tão simples quanto parecem e podemos estar correndo risco, mesmo quando julgamos estar seguros.

Dinheiro crescendo

Montante

O montante a ser investido gera alteração na rentabilidade ofertada pelos bancos, ao menos a maioria deles. No momento em que estou escrevendo este artigo, apenas o Banco Sofisa Direto não apresenta esta limitação, oferecendo LCI a partir de R$ 1,00 e com a sua rentabilidade oscilando apenas em função do prazo, o que é, sem dúvida, um belo diferencial de mercado.

Neste banco podem ser realizados investimentos entre R$ 1,00 e R$ 1.000.000, exatamente com as mesmas taxas, ele também é isento de tarifas, o que justifica a abertura de conta nele, para aproveitar estas taxas.

Outra razão que indico para investir nele é que muito vezes, ao investir com corretoras, em função dos valores a serem investidos possuírem limites mínimos acabamos ficando com quantias inferiores a R$ 30 paradas na conta corrente da corretora, onde o dinheiro não rende nada e não está coberto por seguro. Ao invés de deixar aqueles pequenos valores lá, podemos transferi-los para este banco e investi-los. O que hoje é um valor irrisório, ao longo do tempo, com o poder dos juros compostos, pode se tornar algo interessante e realmente não temos vantagem alguma em deixar valores parados na conta da corretora. Situação essa que se agrava ainda mais com pessoas que operam com mais de uma corretora (a maioria).

Tributação

Todos investimentos mencionados aqui sofrem a incidência do IOF, que reduz a sua rentabilidade entre o primeiro dia de investimento e o 30º, conforme tabela abaixo.

Prazo (dias corridos)

% IOF sobre rendimento

Prazo (dias corridos)

% IOF sobre rendimento

1

96

16

46

2

93

17

43

3

90

18

40

4

86

19

36

5

83

20

33

6

80

21

30

7

76

22

26

8

73

23

23

9

70

24

20

10

66

25

16

11

63

26

13

12

60

27

10

13

56

28

6

14

53

29

3

15

50

30

0

Agora, vem a grande diferença entre eles, que é o Imposto de Renda, pois enquanto CDB e RDB pagam IR, LCI e LCA são isentas. A tributação do Imposto de Renda oscila de acordo com o prazo do investimento.

Prazo

Alíquota Imposto de Renda

Até 180 dias

22,50 %

Entre 181 e 360 dias

20,00 %

Entre 361 e 720 dias

17,50 %

Acima de 720 dias

15,00 %

Comparação

Desta forma, quanto formos comparar LCI/LCA com CDB/RDB, em função das primeiras serem isentas de Imposto de Renda, de acordo com os prazos de resgate previstos nossas decisões devem ser pelas LCI/LCA sempre que as seguintes condições forem mantidas.

Prazo

Rendimento mínimo da LCI/LCA

Até 180 dias

77,50% do CDB/RDB

Entre 181 e 360 dias

80,00 % do CDB/RDB

Entre 361 e 720 dias

82,50 % do CDB/RDB

Acima de 720 dias

85,00 % do CDB/RDB

Exemplo

A título de exemplo, se um banco nos oferece um CDB com vencimento em um ano (360 dias) e uma remuneração de 102% do CDI, qual teria que ser o rendimento de uma LCI/LCA para ser equivalente a ele?

Resposta:

1,02 x 0,8 = 0,82 => Isso significa que uma LCI/LCA pagando 82% do CDI seria equivalente àquele CDB que paga 102% do CDI.

O que é melhor para mim: CDB com resgate em 363 dias, pagando 103% do CDI ou LCI pagando 84,50% do CDI?

Para responder a esta pergunta basta identificarmos o retorno equivalente na tabela acima (363 dias = 82,50%) e depois multiplicarmos ele pela taxa de retorno do CDB.

1,03 x 0,825 = 0,8498 => Neste caso, para ser equivalente o LCI deveria render 84,98% do CDI. Como ele rende 84,50%, não vale a pena investir nele. Exato, em alguns casos, mesmo pagando imposto de renda, o CDB será melhor!

Vale salientar que para realizar os cálculos usamos sempre os decimais, nunca os percentuais, ou seja, sempre dividimos o percentual por cem, antes de efetuar os cálculos!

Livros

Caso deseje aprofundar seus conhecimentos no assunto, recomendo estes livros:

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Contador, Analista e Desenvolvedor de Sistemas, com especializações em Contabilidade, Finanças e Análise de Dados, além de mestrado em Contabilidade e Finanças e cursos de extensão em instituições de ensino internacionais, nas áreas financeira e de análise de dados (Yale University, University of Michigan e Johns Hopkins University). Professor Universitário de Graduação em Porto Alegre e Pós-Graduação nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Osório e Miami (USA), palestrante em diversos eventos no Brasil e Estados Unidos, desde 2005. Master Coach Trainer, membro da ICF Brasil e IAC. Já treinou mais de 10.000 pessoas, desde o ano 2.000, no Brasil e nos EUA. Saiba mais na página Sobre.

    Comments

  1. Joice
    29 de junho de 2021

    Se eu sou isenta do IR, posso investir em cdb tranquilamente? Não preciso declarar IR só por uns trocadilhos q investi no cdb, certo?

    Responder
    • User Avatar
      Carlos F P Rocha
      29 de junho de 2021

      Olá Joice, o imposto sobre o CDB é retido na fonte, ou seja, pelo banco, então não precisas te preocupar com o pagamento dele.
      Quanto à declaração, só precisará declarar se tiver obtido rendimentos superiores a R$ 40.000,00 no ano anterior (regra válida para 2021).

      Responder

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