Investir em um fundo de investimentos é bom para mim?
Realmente está é uma pergunta bastante frequente e a resposta costuma ser: depende!
Como assim?
Realmente depende de vários fatores, que precisam ser conhecidos e analisados para que possamos tomar esta decisão. Aqui vou abordar os principais:
Qual a garantia que temos do nosso dinheiro quando investimos em um fundo de investimentos?
Este é um ponto bem importante, pois os fundos de investimentos não estão cobertos pelo FGC (não sabe o que é isso? Aprenda mais aqui e aqui), porém isto também não significa que se o banco falir, você perderá o seu rico dinheiro, pois existem regras específicas para os fundos, que o protegem.
A primeira delas ficou conhecida como “muralha da china” e consiste basicamente na separação obrigatória entre o dinheiro do banco e o dos investidores, desta forma, mesmo o banco falindo, como o dinheiro dos investidores está separado, este não será afetado. Porém isto só vale para os fundos autorizados pela CVM (aqui você pode consultar se o fundo em que deseja investir é autorizado).
Mas como ocorre esta separação? O dinheiro dos investidores fica com o custodiante e não com o administrador do fundo. Só perdemos dinheiro quando o banco que quebrou também era o emissor de alguns dos títulos que faziam parte da carteira de investimentos dos fundos.
Por exemplo, se eu compro cotas de um fundo emitido pelo banco X e ele vem a falir. O que ocorre com minhas cotas? Se o fundo houver investido em títulos do banco X, estes títulos perderão valor e a parcela deles constante do fundo sofrerá prejuízo, porém, se no fundo não houver nenhum título do banco X, meu investimento não perderá nada e apenas passarei a contar com um novo administrador para o fundo.
O porte do banco administrador torna o fundo dele mais seguro? Não, como as regras são iguais para todos os fundos, a segurança deles também é idêntica.
Em resumo, quando eu perco com um fundo? Quando os títulos que constituem o capital dele perdem valor, seja pela falência das empresas emissoras, seja pela sua desvalorização.
Quem são as partes envolvidas nesta operação, além do investidor?
Temos cinco profissionais envolvidos com a operação:
Parte |
Função |
Administrador |
É quem constitui e administra o funcionamento do fundo, atentando para os aspectos jurídicos e a prestação de informações à CVM, com foco sempre nos interesses dos cotistas |
Gestor |
Este acompanha o mercado e define a estratégia do fundo, no tocante à montagem de sua carteira, atendendo aos objetivos e às políticas de investimentos definidas no regulamento dele. É quem decide o momento de comprar e vender ativos, definindo quais serão estes ativos, bem como a participação de cada um deles, para que seja obtido o maior retorno possível |
Distribuidor |
É quem vende as cotas do fundo, sendo que ele pode acumular esta função com a de administrador, ou ser independente |
Auditor Independente |
É quem avalia a contabilidade do fundo, para aumentar a confiabilidade dos dados divulgados por ele, a fim de oferecer maior segurança aos cotistas |
Custodiante |
Este é o responsável pela custódia dos ativos, respondendo pelos dados e pelo envio de informações aos gestores e administradores. É ele quem realiza o registro, a liquidação e o exercício tanto dos direitos, quanto das obrigações dos ativos que fazem parte da carteira |
Quais as taxas cobradas nesta modalidade de investimento?
Taxa de Administração: este é um percentual sobre o patrimônio do fundo, pago anualmente pelos cotistas, como forma de remuneração para o gestor, administrador e demais envolvidos no funcionamento do fundo. Ele varia de fundo para fundo, mesmo dentro de uma mesma instituição, portanto sempre deve ser questionada ou simplesmente, procurada no prospecto. Fique ainda atento ao regulamento, especialmente se o seu fundo pode investir em outros fundos, pois como neste caso você estaria pagando mais de uma taxa (você paga para o seu fundo, mas o seu fundo paga para o outro fundo), é importante que haja um teto, uma taxa máxima de administração, prevista nele.
Taxa de saída: esta taxa é cobrada no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista deseja sair antes do prazo estipulado, ou vender uma quantidade de cotas inferior à mínima estipulada.
Taxa de performance: Quando prevista no regulamento, esta é cobrada semestralmente, quando o retorno do fundo superior a um indicador definido, para premiar a boa administração dele. Esta taxa é cobrada exclusivamente sobre o retorno excedente à variação do indexador definido. Se por exemplo o seu fundo possuir uma taxa de performance de 15% sobre o que exceder ao CDI e a retorno do CDI for superado em 30%, você ficará com um retorno de 25,5% acima do CDI (30 – 15%).
Qual a tributação dos fundos de investimentos?
Aí depende do tipo de fundo:
Tipo de Fundo |
Prazo de investimento |
Alíquota do Imposto de Renda |
Ações | Independentemente |
15,0% |
Curto Prazo | Até 180 dias |
22,5% |
Acima de 180 dias |
20,0% |
|
Longo prazo | Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20,0% |
|
De 361 a 720 dias |
17,5% |
|
Acima de 720 dias |
15,0% |
Aí ainda temos o IOF:
Prazo (dias corridos) |
% IOF sobre rendimento |
Prazo (dias corridos) |
% IOF sobre rendimento |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
Para completar, temos agora o maior vilão de todos, o sistema “come-cotas”: este sistema que não afeta aos fundos de ações, consiste no pagamento semestral do imposto de renda, pela menor alíquota, independentemente do prazo, ou seja, para fundos de curto prazo, a alíquota de 20% e para fundos de longo prazo, a alíquota de 15%.
Ocorre que este pagamento é feito em as cotas do investidor e não sobre um valor que ele tenha resgatado, ou seja, ele não resgatou nada ainda, o dinheiro permanece lá, mas já pagará esta antecipação de imposto.
Isso faz com que o saldo diminua e, portanto, os juros que incidiriam sobre o saldo, passem a incidir sobre um valor menor, causando grandes perdas financeiras nos investimentos longos. Nesta matéria, da Folha de São Paulo de 2014, podemos ver o assunto sendo abordado e inclusive o gráfico abaixo, elaborado pelo Prof. Samy Dana, da FGV.
Pelo gráfico podemos analisar o efeito danoso do come-cotas ao longo do tempo, ficando muito claro que ele prejudica muito mais aos fundos de longo prazo, do que aos de curto prazo.
Por exemplo, se você investiu R$ 10.000 e eles tiveram um rendimento de 6% nos 6 meses anteriores à cobrança do imposto, isso significa que renderam R$ 600. Aí você pagará 15% (assumindo que seja um fundo de longo prazo) de imposto de renda, o que serão R$ 90,00.
Seu novo total será de R$ 10.510, que rendem outros 6% nos seis meses seguintes (R$ 630,60), que irão gerar um pagamento de R$ 94,59 em imposto de renda e agora seu patrimônio total será de R$ 11.046,01.
Caso o imposto fosse cobrado apenas no final você teria ganho R$ 600 no primeiro semestre e R$ 636 (R$ 10.600 x 6%) no segundo, chegando a um total de R$ 11.236, ou seja, um ganho de R$ 1.236. Sobre estes pagaria os 15% (R$ 185,40) de imposto de renda, ficando com R$ 11.050,60, que são superiores aos R$ 11.046,01. A diferença pode parecer pequena, mas como demonstrado no gráfico, ela só cresce com o avanço do tempo.
Porém, existem fundos isentos de imposto de renda, bem como forma de investimento onde não se paga taxas de performance…
Quais as vantagens de um fundo de investimentos então?
A diversificação do investimento, pois é como se você estivesse adquirindo uma carteira inteira de título com uma única compra, além da performance obtida quando se possui um grupo de profissionais experiente gerenciando o investimento.
Este pode ser um investimento interessante para a constituição de minha riqueza ou aposentadoria?
Pode, conforme o caso. Analise os fatores expostos acima e tire suas conclusões.